TAP Air Portugal deverá indenizar passageira

Data:

Passageira teve sua volta da Espanha para o Brasil atrasada em um dia

Tap Air Portugal
Créditos: Subodh Agnihotri / iStock

A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira em mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e materiais, devido ao atraso de um voo. A decisão é da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a consumidora, ela estava em Madri e tinha sua volta marcada para o Brasil em 29 de julho de 2019, com uma conexão à noite em Lisboa. No entanto, o voo na Europa atrasou, e ela demorou um dia a mais para chegar ao Brasil, com a perda de compromissos profissionais.

Ainda segundo a passageira, ela foi encaminhada para um hotel em Lisboa, mas teve de fazer checkout ao meio-dia, sendo que seu voo havia sido remarcado para a noite. Ela ficou durante quase 12 horas sem assistência da companhia aérea.

Em sua defesa, a TAP Air Portugal disse que não houve qualquer negligência de sua parte. A empresa aérea afirmou que não tem ingerência sobre os controladores de voos e que prestou toda a assistência à consumidora, bem como a realocou no voo mais próximo.

Decisões

Em primeiro grau, foi acatado apenas o pedido de danos materiais. O juiz de direito da Comarca de Passa Quatro definiu uma indenização por lucros cessantes de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), já que a passageira perdeu compromissos profissionais no dia em que ficou em Lisboa.

A parte autora da demanda judicial recorreu ao Segundo Grau. E o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, julgou procedente o pedido de danos morais, definindo o valor em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Segundo o magistrado, a empresa tem responsabilidade sobre seus voos e, por isso, deve arcar com os danos materiais e morais da passageira, que se sentiu lesada.

Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO – DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços (CDC, art. 14). A companhia aérea que em decorrência de atraso de voo e perda de conexão para trecho final, submete os passageiros a prolongamento considerável da viagem, deve ser responsabilizada por danos morais. O arbitramento da indenização deve alcançar a dupla função de compensar a vítima e punir o agente. Recurso provido.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0476.18.001061-5/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 17/03/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo