Templo religioso deverá indenizar moradores por perturbação de sossego

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Créditos: rclassenlayouts / iStock

Uma igreja que manteve suas atividades sem o devido tratamento acústico deverá indenizar um casal de moradores do norte da Ilha de Florianópolis em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a título de indenização por danos morais, por conta dos ruídos excessivos que perturbaram o sossego dos autores. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos. A decisão é do juiz de direito Danilo Silva Bittar, da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis.

Na demanda judicial, os moradores apontaram que o templo religioso não possuía alvará de funcionamento e estava situado em zona residencial. Testemunhas indicaram que, por vezes, as atividades se prolongavam até a meia-noite e havia cultos de madrugada no local. A igreja, por sua vez, sustentou que os ruídos produzidos pelos cultos religiosos estavam dentro do permitido por lei.

Embora o templo tenha deixado de funcionar no decorrer do processo judicial, a tramitação do feito prosseguiu na 1ª Vara Cível. Ao julgar o caso, o juiz de direito Danilo Bittar considerou comprovado que a igreja funcionou vários meses sem ter implementado medidas de tratamento acústico, e que jamais obteve o respectivo certificado junto ao município de Florianópolis (SC).

A liberdade religiosa garantida constitucionalmente, anotou o magistrado, não autoriza que seu titular infrinja o direito ao sossego alheio. O valor indenizatório deverá ser pago, solidariamente, pelos responsáveis pela igreja e pelo proprietário do imóvel onde o templo estava localizado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0058287-24.2012.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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