Consumidora que cancelou passagens aéreas será ressarcida dentro de 1 ano

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Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: pzAxe / iStock

Uma passageira que precisou cancelar bilhetes aéreos adquiridos com antecedência para viagem à Europa por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) terá direito ao ressarcimento integral dos valores, sem imposição de multa.

Na sentença, em ação que tramitou em um dos juizados especiais cíveis da comarca de Florianópolis, foi deliberado ainda que o estorno do montante aconteça decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da citação.

A estipulação do prazo, explicou o juízo, atende à Medida Provisória n. 925/2020 do Governo Federal, que assim deliberou para evitar que empresas aéreas corressem o risco de bancarrota, já que tal situação causaria prejuízo a todos por se tratar de serviço essencial. A ré, em sua contestação, alegou que nesses casos apenas é devida a remarcação dos bilhetes para uso no ano em curso, ou então o reembolso através de créditos a serem utilizados no período de um ano com base nos voos originários. A passageira tinha bilhetes para voos internacionais com destinos em Frankfurt e Milão.

O juízo levou em consideração o panorama da pandemia e suas consequências imprevisíveis para rechaçar tais possibilidades. “Nem mesmo a própria parte demandante sabe se terá condições e disponibilidade financeira para realizar a viagem no futuro, cabendo a ela destinar os valores futuramente na forma que melhor lhe aprouver”, registrou a sentença, que também negou pedido de indenização por danos morais ao anotar que as dificuldades enfrentadas para buscar solução neste caso foram típicas do momento de exceção vivenciado em todo o mundo em tempos do novo coronavírus (Covid-19).

Por derradeiro, se a companhia aérea não efetuar o pagamento ao termo final do prazo de 12 (doze) meses, além da correção monetária serão acrescidos juros de mora ao montante.

Processo: 50039942820208240091

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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