Plano de saúde deve ressarcir beneficiária que custeou tratamento quimioterápico por três anos

Data:

Plano de saúde - idosa
Créditos: artisteer / iStock

Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do tratamento por três anos.

Em 2017, a autora foi diagnosticada como uma lesão no olho esquerdo que pode levar à perda da visão e que foi indicado pelo médico o tratamento quimioterápico ocular com antiangiogênico. Ela narra que fez a solicitação junto ao plano, mas que o pedido foi negado, o que a fez arcar com os custos do tratamento. Em 2019, foi indicado o mesmo tratamento para o olho direito. Diante de mais uma negativa, a beneficiária requer que a ré seja condenada a autorizar a realização do tratamento enquanto perdurar a recomendação medicada e que a indenizá-la pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Bradesco Saúde argumenta que a negativa foi legal e que não há danos serem indenizados. O plano esclarece que o medicamento pleiteado não foi autorizado porque não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, que apresenta uma lista exaustiva dos procedimentos e tratamentos a serem cobertos pelos seguros de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, ao negar o procedimento, o plano de saúde agiu de forma abusiva. Isso porque, segundo a julgadora, a limitação da cobertura do plano viola o Código de Defesa do Consumidor.

“É abusiva, portanto, a negativa de tratamento solicitado pelo médico para procedimento em paciente enfermo. (…) A não cobertura do procedimento, considerado pelo médico da autora como mais seguro e eficaz para a paciente, restringiu o direito desta, bem como a obrigação fundamental da ré, inerente ao contrato, de custeá-la”, explicou.

A juíza esclareceu ainda que o rol da ANS serve como referência e que cabe ao médico analisar qual a melhor solução para o paciente. “Nesse sentido, seu caráter referencial de cobertura mínima obrigatória não exaustiva não pode afastar a obrigação da ré quanto à cobertura do procedimento do autor prescrito por médico especializado”, disse.

Segundo a magistrada, no caso, a autora teve o direito de personalidade violado. “A recusa da requerida fez com que o requerente passasse por considerável tempo do sofrimento e angústias. Dúvidas não há, portanto, que a referida situação é suficiente para que se configure abalo psicológico para que se compense o dano sofrido”, disse.

Dessa forma, a Bradesco Saúde foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e ressarcir o valor de R$ 79.505,00, referente aos gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019. O plano de saúde deverá ainda autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento descrito pelo médico, sob pena de multa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inteligência artificial amplia fiscalização de trânsito, mas uso em autuações ainda desafia regulamentação

A utilização de inteligência artificial para identificar infrações de trânsito, como uso de celular ao volante e falta do cinto de segurança, está sendo ampliada em rodovias e cidades brasileiras. Embora a tecnologia aumente a capacidade de fiscalização, especialistas ressaltam que ela ainda não possui regulamentação específica e deve funcionar como ferramenta de apoio à atuação dos agentes públicos. A legislação atual exige que a autuação observe as normas do Contran, preserve o devido processo legal e garanta ao condutor o direito de contestar eventuais erros decorrentes da utilização dos sistemas automatizados.

Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.

Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões

A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.

STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo