Município deve fornecer ensino especial a adulto autista

Data:

OAB-PB condenada em processo trabalhista
Créditos: angkhan / iStock

A 1ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou o município de Hortolândia a matricular adulto autista em instituição de ensino especializada de período integral, além de providenciar o transporte do autor até o local.

De acordo com os autos, o jovem tem 26 anos de idade, é autista e apresenta retardo mental moderado. Enquanto criança, frequentou unidades municipais de educação especial, porém ficou sem atendimento ao atingir a idade adulta. O relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, afirmou que o Município tem o dever legal de fornecer à pessoa com necessidades especiais o devido atendimento.

Ele apontou os artigos 5º, 196 e 203 da Constituição Federal, o artigo 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e os artigos 2º e 3º da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que delineiam a responsabilidade do Poder Público em atender a parcela da população com problemas com deficiência mental.

Para o magistrado, “Nesta conformidade o Autor, portador de necessidade especial (autismo e retardo mental moderado), tem o direito e absoluta prioridade ao acesso a escola especial, ou instituição que possa lhe proporcionar melhores condições de vida, e oportunidade de integração com a comunidade e convívio social, sob pena de violação do princípio da proteção integral”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.