TikTok não é adequado para advogados, orientação é do TED da OAB/MG

Data:

TikTok não é adequado para advogados, orientação é do TED da OAB/MG | Juristas
“Using innovative technologies Computer System Innovation Digital smart house device smartphone with smart home app

A Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução (N. 007/2020) com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados. Entre os pontos destacados estão o uso do aplicativo ‘TikTok’ considerado inadequado para a publicidade profissional, além de publicações em redes sociais com andamentos processuais e a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.

A comissão ressalta que o manual serviria de fonte para orientação do tema, pois há mais de 20 anos, continua em vigor o provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB. “Aguardávamos, ainda, a manifestação do Conselho Federal da OAB que talvez editasse novo regramento, mas que, conforme divulgado semana passada, houve por bem em fixar parâmetros em termos de elaboração de TAC, regulamentando o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.” A comissão recomenda ainda a não divulgação de fotografias com exposição de clientes, e permite a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários etc. – desde que tenham como objetivo a informação.

Entre as principais recomendações, o documento ressalta que nos “checks ins” realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações (delegacias, fóruns e similares).

Recomenda-se, ainda,  não publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, ou ainda exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que riscado nome, número, e dados identificadores do processo.

É permitido, porém, a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários, congressos, de forma remota, ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação e que não induzam ao litígio e não foquem a captação de clientela, ainda que indiretamente.

No quesito pandemia, o documento destaca que é admitido o uso de máscaras com o logotipo do escritório, mas somente àqueles vinculados, tendo em vista seu caráter de EPI.

Com informações do Migalhas/UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

4 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.