A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um diretor de empresa investigado na Operação Egypto, deflagrada pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul, após relatório da Receita Federal, e culminou na denúncia dos dirigentes da empresa pelos crimes de evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização, emissão de títulos mobiliários sem registro, gestão fraudulenta, apropriação de recursos de terceiros e organização criminosa.
A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou a desclassificação – de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) para crimes contra a economia popular ou estelionato – dos delitos atribuídos à direção da sociedade, envolvendo atividades com criptomoedas. Os advogados alegaram que as criptomoedas adquiridas por meio de exchanges no exterior não constituem evasão de divisas, pois não se trata de moeda ou divisas.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que os documentos reunidos na denúncia indicam grande volume de depósitos pela companhia em diferentes bancos, débitos que se referem a transferências para beneficiários, compra de veículos, além da aquisição e da suposta venda de criptomoedas (bitcoins), que, segundo a acusação, teriam sido disponibilizadas no exterior sem autorização junto a exchanges estabelecidas nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Malásia.
Segundo o ministro, os denunciados teriam um saldo de bitcoins equivalente a R$ 128.304.360,54 em conta na exchange sediada nos Estados Unidos.
De acordo com o magistrado, a denúncia do Ministério Público relata, de maneira pormenorizada, como os sócios teriam operado instituição financeira ilegalmente, captando e aplicando recursos financeiros de terceiros em moeda nacional, bem como teriam emitido, oferecido e negociado valores mobiliários sem dispor de autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários.
A denúncia também expõe, conforme destacou o ministro, que os sócios captaram valores de 1.694 clientes, que mantinham aplicações junto à empresa no montante de R$ 10.780.143,58. Há também elementos no processo que indicam que os dirigentes da empresa teriam gerido o negócio de forma fraudulenta, inserindo dados falsos na sua constituição e nos demonstrativos contábeis e não realizando os investimentos da forma como contratados com os clientes.
Diante disso, o ministro concluiu que a denúncia “é perfeitamente apta, porquanto detalhou, especificou e individualizou os atos atribuíveis ao paciente no contexto investigado no bojo da denominada Operação Egypto, além de haver indicado quando, onde e como teria ocorrido o suposto ajuste com os demais envolvidos no esquema”.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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