Dupla é condenada a mais de 28 anos de reclusão por roubo majorado

Data:

Dupla é condenada a mais de 28 anos de reclusão por roubo majorado | Juristas
Créditos: Lisa F. Young/shutterstock.com

Decisão constatou crime ter sido cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia expressa no Processo n°0004598-97.2017.8.01.0001, condenado cada um dos dois acusados a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 45 dias multa, em função de eles terem cometido o crime de roubo majorado, quando assaltaram uma vítima em frente a um supermercado e depois mais quatro estudantes que estavam na parada de ônibus.

A sentença, publicada na edição n°5.956 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 52 a 54), é de responsabilidade do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado valorou negativamente as circunstâncias do crime, “tendo em vista que o crime foi praticado em concurso de agentes”, observou Bomfim.

De acordo com os autos do processo, a dupla chegava de motocicleta apontava a arma para as vítimas e as roubava. Tanto a primeira vítima, que estava passando em frente a um supermercado quanto as outras quatro, que estavam na parada de ônibus em frente à universidade, foram roubadas pelos acusados da mesma forma: os denunciados chegavam na moto, apontavam a arma e exigiam a entrega dos pertences.

Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim trouxe em sua sentença todos os depoimentos das vítimas e, a partir da análise deles, foi possível verificar a autoria delitiva dos acusados quanto ao crime. “As vítimas são contundentes em seus testemunhos, narrando a ocorrência do fato com detalhes, deixando claro o modus operandi empregado pelos agentes, não pairando qualquer dúvida quanto a autoria do delito”, escreveu o magistrado.

Portanto, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e condenou os dois acusados por terem cometido o crime de roubo majorado, conforme está descrito no artigo. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal e art. 157, §2º, inciso I e II (por quatro vezes), na forma do art. 70, tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Finalizando a sentença, o magistrado constatou que o crime foi cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. Após fixar a pena privativa de liberdade dos réus, não indeferiu o direito de apelarem em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo