Mantida decisão que reduziu condenação da GE em demanda com Transbrasil

Data:

Créditos: Who is Danny/Shutterstock.com
Créditos: Who is Danny/Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu dos embargos de divergência interpostos pela Transbrasil (massa falida) e por grupo societário liderado pela General Eletric (GE) contra decisão da Terceira Turma na qual a GE foi condenada a indenizar a Transbrasil por cobrança de dívida supostamente indevida.

Em 2001, a Transbrasil moveu ação contra as sociedades General Electric Capital Corporation, Alcyone Esc Corporation, Airplanes Holdings Limited, Aviations Financial Services, Aercap Ireland Limited e Aercap Leasing Usa II Inc., pedindo que fossem anuladas seis notas promissórias sacadas contra ela, no valor de US$ 19.643.487,81.

A sentença declarou nulos os títulos de crédito e condenou as rés ao pagamento dos prejuízos causados à Transbrasil, a serem apurados em liquidação.

O Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar as rés ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor de cada nota promissória anulada e demais danos materiais causados, a serem liquidados, incluindo os lucros cessantes.

Embargos

No STJ, a Terceira Turma afastou a condenação de pagamento em dobro do valor das notas promissórias e determinou que, na liquidação da indenização por perdas e danos, não fossem levados em consideração os prejuízos oriundos da decretação da falência da Transbrasil. O colegiado fixou ainda a sucumbência recíproca, devendo cada parte arcar com o pagamento dos honorários de seus advogados.

Contra a decisão, tanto a Transbrasil quanto o grupo societário interpuseram embargos de divergência, mas o relator, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou os dois recursos. Segundo ele, não foram reconhecidas as divergências apontadas, “por absoluta ausência de dissídio jurisprudencial”.

Recurso incabível

Além da falta de similitude do acórdão embargado com as decisões apontadas, Salomão destacou o descabimento dos embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como pretendia a Transbrasil ao alegar que a decisão da Terceira Turma violou a Súmula 7 do STJ para reexaminar provas.

“Embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, sendo certo que as peculiaridades do caso concreto ora ensejam a incidência da Súmula 7 do STJ ora não, cabendo ao relator do recurso especial avaliar as circunstâncias fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito à espécie”, disse o ministro.

Salomão destacou que o objetivo dos embargos de divergência é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, o que pressupõe a identidade da moldura fática e jurídica dos acórdãos, além da solução normativa diferente. Nos casos apontados, segundo o relator, o recurso é incabível, diante da dissonância fático-processual entre os julgados confrontados.

Leia o voto do relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1286704

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo