Comarca de Xapuri defere reintegração de grávida ao cargo comissionado

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Comarca de Xapuri defere reintegração de grávida ao cargo comissionado | Juristas
Créditos: Kaya Shelest/Shutterstock.com

Decisão considerou a necessidade de estabilidade provisória durante o estado gestacional da parte autora.

A servidora S.P.S., exonerada do cargo em comissão que exercia na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, deve ser reintegrada ao trabalho após o Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri ter deferido o pedido liminar contido no Processo n° 0000382-75.2017.8.01.0007. A liminar foi publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 141 e 142).

O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, estabeleceu o prazo máximo de cinco dias para reintegração da demandante, que está grávida e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$500, a ser revertida em favor da autora.

Decisão

O magistrado enfatizou que apesar da demanda tratar da livre exoneração de cargos em comissão, em seu entendimento foi ferida a legalidade em sentido lato, uma vez que toca ao direito das servidoras em estado gestacional.

Em sua fundamentação apresentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que pacifica o entendimento de concessão do direito à estabilidade provisória, bem como à licença maternidade de 120 dias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Desta forma, evidenciou a configuração dos requisitos para o deferimento do pedido. “Não me é possível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará inócua, pois a exoneração da autora importa em perda de renda, que tem inequívoco caráter alimentar, bem como visando amparar a mulher trabalhadora desde o período de gestação até cinco meses após o parto, momento em que está mais sensível, dado o estado puerperal, e necessitando de auxílio financeiro para custear os novos gastos”, asseverou o juiz de Direito.

Contudo, a ordem em sede liminar perfaz análise tão somente de um juízo superficial de presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida. Ou seja, ante o poder geral de cautela do juiz pode ser revogada a qualquer tempo, diante de demonstração por provas do não cumprimento dos requisitos ou a mudança na situação fática, o que será analisado durante o trâmite do processo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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