Erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial (situação jurídica em que o processo é encaminhado à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo) e confirmar a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que assegurou a um candidato o direito de se matricular no 7º ano do ensino fundamental do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão (Colun).

O requerente participou do processo seletivo para ingresso na educação fundamental do Colun e foi aprovado em 3º lugar. Por equívoco de sua mãe – que preenchera o formulário de inscrição – concorreu às vagas destinadas aos alunos da escola pública. A matrícula foi indeferida sob o argumento de que o estudante não atendia às exigências do edital para o ingresso pelo sistema de cotas.

Na sentença, o juiz entendeu que o equívoco ocorrido ao preencher o formulário de inscrição no processo seletivo “constitui erro material que por si só, não faz desaparecer o fato de que o candidato teria obtido classificação em 3º lugar para a série pretendida caso houvesse concorrido às vagas de ampla concorrência”.

Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, em seu voto, confirmando a sentença recorrida, “o erro do candidato, na inscrição do processo seletivo, por opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão do certame e impedir sua matrícula, em razão de ter obtido nota que permite sua classificação dentro do número de vagas na lista geral de candidatos que não concorreram no sistema de cotas”.

O Colegiado, acompanhando o voto do desembargador, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0011820-52.2013.4.01.3700/MA

Data de julgamento: 25/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.