Entregador de pastéis acusado indiretamente de furtar fone celular será indenizado

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Um entregador de mercadorias acusado indiretamente de furtar o celular da funcionária de um estabelecimento receberá indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Domingos Paludo.

O autor alega que foi ao local entregar os pastéis encomendados e, logo que saiu, recebeu uma ligação da empresa onde trabalha para retornar ao estabelecimento porque fora acusado de furtar um aparelho telefônico. Em apelação, a servidora e a empresa ré afirmam que em momento algum falaram que o entregador era o autor do furto.

De fato, os requeridos não citaram o nome de quem cometeu o crime. Mas, segundo as provas testemunhais, a funcionária acusou indiretamente todos que estavam ali com a frase "só tem nós quatro aqui", o que causou constrangimento e humilhação no entregador e nos colegas de trabalho.

"Desnecessário o direcionamento pessoal quando se acusa genericamente um conjunto restrito, apenas três. A requerida evidentemente imputou àquelas pessoas o extravio do celular, causando desconforto e constrangimento, ao menos ao autor, que veio ao Judiciário buscar seus direitos" concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003909-25.2012.8.24.0054).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA. FURTO DE CELULAR, CUJA AUTORIA FOI INDIRETAMENTE ATRIBUÍDA AO REQUERENTE, QUE ENTREGAVA MERCADORIAS (ALIMENTOS) ÀS REQUERIDAS QUANDO DOS FATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E SOLIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERFERÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. PROVA TESTEMUNHAL E DINÂMICA DE FATOS QUE CONFIRMAM A TESE INICIAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003909-25.2012.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 17-11-2016).
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