Atos praticados por estagiário de advocacia somente são válidos quando praticados em conjunto com advogado

Data:

estagiário de advocacia
Créditos: Pressmaster / Envato Elements

Havendo pluralidade de advogados, é nula a intimação que não observa pedido expresso para que a publicação se dê em nome de um deles. Com este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento em que o agravante pediu a devolução de prazo em razão de alegada nulidade na publicação de acórdão.

De acordo o agravante, ele não foi intimado do acórdão que decidiu o recurso de apelação, uma vez que a publicação ocorreu em nome de patrono diverso do indicado para intimações. Ainda de acordo com ele, ao final da petição inicial foi requerido que todas as publicações fossem feitas em nome de um dos advogados do caso, procedimento que se repetiu quando da apresentação da réplica à contestação.

“Ocorre que um estagiário do patrono do requerente subscreveu petição avulsa pugnando que as publicações fossem feitas em nome de mais um advogado, o que seria uma complementação às publicações em nome do outro advogado, anteriormente requerida”, argumentou o agravante. Ele ainda alegou a inexistência de poderes conferidos ao estagiário para postular perante o Poder Judiciário, “restando nulo o ato por ele praticado”.

Para a relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o agravante tem razão. Isso porque, segundo a juíza, os atos praticados por estagiário de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só são considerados válidos quando praticados em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.

“Não se confere validade à petição subscrita unicamente por estagiário, na qual se pleiteia a publicação em nome de advogado diverso daquele anteriormente indicado, sendo nulas, por conseguinte, as publicações ocorridas sem observância do pedido válido”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.

Processo nº: 0054482-68.2016.4.01.0000/DF – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DO JULGADO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DELES. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. ALTERAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO INDICADO EM PETIÇÃO SUBSCRITA POR ESTAGIÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. REPUBLICAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.

  1. Os atos praticados por estagiário de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só são considerados válidos quando praticados em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste, a teor do art. 3º, § 2º, da Lei 8.906/1994.

  2. Havendo pluralidade de advogados, é nula a intimação que não observa pedido expresso para que a publicação se dê em nome de um deles.

  3. Hipótese em que não se confere validade à petição subscrita unicamente por estagiário, na qual se pleiteia a publicação em nome de advogado diverso daquele, anteriormente, indicado, sendo nulas, por conseguinte, as publicações ocorridas sem observância do pedido válido.

  4. Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, o qual estabelece que só devem ser anulados os atos que trazem prejuízo, mantem-se hígida, no caso, a publicação da decisão que recebeu o recurso de apelação, tornando-se sem efeito a publicação do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, da qual não teve ciência a parte, para o manejo de eventuais recursos.

  5. Agravo de Instrumento provido.

(TRF1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0054482-68.2016.4.01.0000/DF (d) – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO RELATORA CONVOCADA : JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH AGRAVANTE : ADRIANO WATANABE ADVOGADO : DF00018566 – WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA ADVOGADO : DF00041320 – REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA AGRAVADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA – FUB PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI. Data do Julgamento: 20/11/2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo