Um servidor público conseguiu por meio do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba um mandado de segurança onde lhe assegura o direito de ocupar dois cargos na administração pública.
Essa acumulação remunerada de cargos na esfera pública é possibilitada quando um dos cargos ocupados for de professor e outro como técnico ou científica, havendo, é claro, a compatibilidade de horários entre ambos.
O autor do pedido iniciou sua vida como servidor atuando como professor em uma escola da rede pública do estado em 1994. Cinco anos depois, em 1999 foi nomeado como oficial de Justiça.
O servidor foi notificado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba para escolher qual cargo gostaria de seguir, uma vez que não podia ocupar duas funções em cargos públicos simultaneamente.
Na notificação, era determinado o prazo fixo de cinco dias para que fosse expresso o desejo de qual carreira seguir.
O servidor por sua vez questionou tal ordem e entrou com pedido de liminar solicitando a concessão do mandado.
O juiz convocado e relator do processo João Batista Barbosa reconheceu que a atividade de oficial de Justiça se enquadra na categoria de cargos técnicos ou científicos, pois entendeu que, segundo o relator, “exige daquele que o exerce um certo conhecimento específico numa área do saber, notadamente no campo da ciência jurídica”.
“Observando-se o enquadramento do cargo de oficial de justiça no conceito de técnico ou científico e havendo a compatibilidade de horários no desempenho deste e do cargo de professor da rede pública, há de ser declarada a licitude de acumulação de cargos pelo impetrante, e, via de consequência, reputar ilegal o ato da autoridade impetrada”, concluiu Barbosa.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Acórdão de Nº 0802956-40.2015.0000
Informações do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.