Aposentado que deixou serviço militar por convicção religiosa não pode ter renovação do passaporte impedida

Data:

Renovação de Passaporte
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou que um aposentado da cidade de Joinville (SC), que deixou o serviço militar por convicção religiosa em 1982, tenha seu passaporte renovado, independentemente de regularidade eleitoral ou prestação de serviço alternativo.

De acordo com a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), como na época dos fatos não existia o cumprimento da obrigação alternativa, o Estado agora não pode fazer tal exigência.

Ao deixar o serviço militar em 1982, o demandante perdeu seus direitos políticos. No entanto, no mesmo ano teve atestado de isenção expedida pelo juízo eleitoral da 3ª Zona do estado de São Paulo.

No mês de setembro do ano de 2007, o aposentado retirou seu primeiro passaporte. O referido documento foi renovado 5 (cinco) anos depois. No entanto, já no ano de 2017, quando requereu a renovação do seu segundo passaporte, teve o pedido negado, sob a alegação que estava com direitos políticos suspensos ou cassados, em virtude de recusa de cumprimento de prestação de serviço militar ou serviço alternativo.

O autor, então, ajuizou um mandado de segurança contra o ato do Delegado da Polícia Federal, solicitando a renovação do passaporte. A 6ª Vara Federal de Joinville (SC) julgou procedente e o processo foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para reexame necessário.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: Reprodução / TRF4

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento do primeiro grau. “Tendo a parte sido isentada do serviço militar obrigatório por motivo de convicção religiosa em 1982, época que não havia a possibilidade de cumprimento de obrigação alternativa como forma de manter seus direitos políticos, não se pode exigir dela, diante de nova previsão constitucional, regularidade eleitoral para fins de renovação de seu passaporte”, ressaltou a desembargadora federal.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.