CEF não pode responsabilizar empresa de segurança por assalto em agências

Data:

Caixa Econômica Federal
Créditos: rawf8 / Envato Elements

TRF4 decide que Caixa Econômica Federal não pode culpar empresa de segurança Alarm-Tek por assalto em agências bancárias

A empresa responsável pelo sistema de segurança, Alarm-Tek, em 2 (duas) das agências bancárias da CEF no Rio de Janeiro (RJ) não poderá ser responsabilizada por assaltos ocorridos nos anos de 2016 e de 2017. O TRF4 manteve sentença com o entendimento que sistemas e tecnologias não podem oferecer 100% (cem por cento) de segurança e, eventual falha, não significa defeito na prestação de serviços.

Em maio do ano de 2016, uma das agências da Caixa Econômica Federal foi invadida e teve explosivos colocados nos caixas eletrônicos. Já no ano de 2017, o mesmo ocorreu na segunda agência bancária.

Caixa Econômica FederalA empresa de segurança relatou que, no caso do primeiro assalto, a CEF apurou um prejuízo de R$ 109.098,00 e comunicou à empresa que o valor seria retido na próxima fatura relativa aos pagamentos. No caso do segundo assalto, foi informado que o prejuízo teria sido de R$ 17.484,00.

A cobrança levou a empresa a ajuizar uma demanda judicial na Justiça Federal de Porto Alegre/RS contra a Caixa Econômica Federal alegando que não cabe ao banco apurar os fatos e prejuízos, e muito menos emitir conclusão acerca da culpa ou responsabilidade, com retenção de pagamento de valores.

O pedido autoral foi julgado procedente para que a CEF deixasse de reter o pagamento da empresa. A Caixa, então, recorreu ao TRF4, sustentando que a responsabilidade contratual pelo dano gerado é da empresa de segurança, e pediu o efeito suspensivo, para que fosse permitida a retenção de pagamentos, bem como para que não fossem liberados os valores retidos a Título de ressarcimento dos prejuízos causados pelo furto.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: TRF4

De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, inexistem razões para alterar o entendimento inicialmente adotado pelo primeiro grau.

“Os sistemas de segurança são, por sua natureza, falíveis, havendo sempre a possibilidade de que, por mais avançada que seja a tecnologia utilizada, esses mecanismos sejam burlados. Esses são riscos que razoavelmente se esperam da utilização desse serviço, não devendo ser considerados como defeitos na prestação”, afirmou a relatora.

Processo: Nº 5036036-11.2017.4.04.0000/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. FALHA DO SISTEMA DE SEGURANÇA. RISCOS DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RETENÇÃO DE PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CEF. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.

Os sistemas de segurança são, por sua natureza, falíveis, havendo sempre a possibilidade de que, por mais avançada que seja a tecnologia utilizada, esses mecanismos sejam burlados. Esses são riscos que razoavelmente se esperam da utilização desse serviço, não devendo ser considerados como defeitos na prestação deste, consoante dispõe o art. 14, §1º, II, do CDC. Dessa forma, não merece reparos a decisão agravada.

(TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036036-11.2017.4.04.0000/RS RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF AGRAVADO: ALARM-TEK ELETRONICA LTDA ADVOGADO: MARCELO PANTOJA. Data do Julgamento: 27 de fevereiro de 2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo