Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da CEF

Data:

Caixa Econômica FederalTransferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição bancária. Com esse posicionamento, o TRF4 confirmou, no fim do mês de fevereiro deste ano, sentença que desobriga a CEF de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para apenas um dos devedores após sua separação.

O casal resolveu se divorciar em 2014, assinando um acordo judicial para a partilha de bens. No acordo, o homem ficaria com o carro do casal e a mulher com o apartamento, adquirido por meio de financiamento imobiliário, que ainda não foi quitado. Entretanto, passado mais de um ano, a ex-esposa ainda não havia efetuado a mudança do financiamento habitacional para o seu nome. O ex-marido tentou, ainda, a retirada de seu nome direto na Caixa Econômica Federal com a apresentação do termo de acordo, mas teve seu pedido negado.

O ex-marido, então, distribuiu uma ação judicial pugnando que a sua ex-esposa e a CEF fossem obrigadas a fazer a transferência total do apartamento. Ele, também, pugnou por uma indenização por danos morais, alegando que o financiamento em seu nome o tem impedido de contrair novos empréstimos e fazer outros financiamentos, causando transtornos.

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado, no Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença de primeira instância, o demandante da ação e sua ex-esposa têm responsabilidade solidária na adimplência do valor financiado e a transmissão de direitos e obrigações sobre o bem imóvel depende de prévia e expressa anuência da Caixa Econômica Federal, o que ocorre apenas com a prova de que o cessionário atende às exigências da instituição financeira.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: TRF4

O ex-marido apelou ao TRF4 com o intuito de obter uma reforma da decisão, entretanto, a Terceira Turma do Tribunal negou, por unanimidade, recurso de apelação. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a necessidade da anuência da CEF é imperiosa.

“No caso dos autos, não se revelou ilegal a oposição apresentada pela empresa pública apresentada, dada a necessidade de que a renda existente à época da contratação fosse mantida em igual patamar por aquele que vier a assumir a obrigação originariamente contraída”, afirmou a relatora.

No que concerne a responsabilidade da ex-companheira do demandante, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida ressaltou que não é da competência da Justiça Federal a determinação de executar as questões firmadas pelo acordo judicial, e que a demanda deve ser submetida à análise de juízo competente.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo