Gratificação não pode ser incorporada de forma definitiva por Procurador de Justiça

Data:

Procurador de Justiça
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Procuradores de Justiça não podem incorporar gratificação em caráter definitivo, mas somente pelo exercício de função extraordinária. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a LC 95/1997 veda essa prática, sendo que o direito à incorporação é liberalidade do legislador ao pressupor o exercício da função por um período significativo.

O caso

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou procedimento com o fim de investigar gratificações de desempenho de funções no MP-ES após implementação do regime de subsídio. A investigação abrangia os cargos de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e procurador de Justiça chefe.

Na visão do CNMP, a incorporação é direito somente de membros que encerraram o exercício da função gratificada antes da instituição do subsídio. A lei complementar estadual 354/2006 regulamentou o subsídio dos membros do MP-ES e revogou o artigo 92, §2º, da LC estadual 95/1997 sobre o assunto.

Alguns procuradores de Justiça impetraram um mandado de segurança afirmando que tal incorporação coincide com o início do recebimento da gratificação. Eles consideram que a LC 95/1997 não trata sobre o momento de incorporação do benefício, além de entender que ambas as leis estão em sintonia, sendo que a norma posterior (LC 565/2010) reafirmou o direito à incorporação da gratificação.

A decisão de Barroso

gratificação
Créditos: RomamR / Shutterstock.com

Barroso entendeu que a incorporação do subsídio dessa forma possibilita situações esdrúxulas, como no caso de um membro que receberá a gratificação pelo resto de sua vida funcional após ter trabalhado uma semana na função e ter sido exonerado.

Ele afirma, ainda, que a incorporação é incompatível com o regime de subsídio (LC estadual 354/2006), dada a unicidade da remuneração estabelecida pela Constituição, o que venda acréscimos de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória.

Por isso, acatou a decisão do CNMP e interrompeu repasses a 16 procuradores do Espírito Santo.

Entretanto, o ministro afastou um pedido do conselho acerca da devolução de valores já recebidos pelos membros. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários, por interpretação errônea ou má aplicação da lei, não devem ser restituídos”, concluiu. (Com informações do portal Conjur.)

 

Processo: MS 33.333

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo