Unimed deve indenizar paciente por não autorizar cirurgia

Data:

Procedimento de urgência era o único meio de cura do paciente

unimed plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o plano de saúde Unimed Paulistana a custear cirurgia de paciente, incluindo materiais indicados pelos profissionais médicos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A decisão de primeira instância determinou que o plano de saúde Unimed Paulistana arcasse com os custos da cirurgia, mas a reparação fora negada.

O demandante, por esta razão, apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pugnando pela indenização a título danos morais, sob a alegação de que recusa causou enorme agonia, tendo em vista que o procedimento cirúrgico para tratamento de tumor cerebral era o único meio que o paciente tinha para obter a cura.

Unimed deve indenizar paciente por não autorizar cirurgia | JuristasA Unimed Paulistana, por sua vez, sustentou que terminou autorizando o procedimento cirúrgico antes mesmo de ser intimada no processo sob comento.

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Rui Cascaldi, o plano de saúde tinha de ter autorizado o pedido de imediato, por se tratar de procedimento de emergência.

“O atendimento dias depois autoriza a presunção de que houve recusa de sua parte, o que justifica a propositura da presente ação, bem como o deferimento da indenização pleiteada”, destacou em seu voto.

O relator, desembargado Rui Cascaldi, ainda destacou que atitude da demandada “se deu quando o autor se encontrava em situação de vulnerabilidade, com a saúde debilitada por doença mortal, cujo tratamento pretendido era a única esperança de cura, violando a sua integridade psíquica”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Processo nº 1009831-82.2015.8.26.0405 – Acórdão (clique aqui para efetuar o download do inteiro teor)

EMENTA:

PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura – Transferência urgente de nosocômio, com reserva de UTI e autorização de cirurgia, com liberação de materiais e equipamentos especiais – Direito do autor de liberação imediata – RN n° 259, de 17 de junho de 2011, da ANS – Inocorrência – Presunção de recusa de atendimento que justifica a indenização pleiteada – Dano moral – Ocorrência – Autor portador de tumor cerebral que vinha aumentando a cada dia, com risco iminente de comprometimento irreversível das suas funções cerebrais – Demora em dar cumprimento à indicação médica que o colocou em uma situação de risco de dano irreversível – Indenização devida – Fixação em R$ 20.000,00- Procedimentos voluntariamente autorizados poucos dias depois de requisitados, minimizando, portanto, o risco causado – Reincidência de conduta não verificada – Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação 1009831-82.2015.8.26.0405; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo