A 42ª Vara Cível de São Paulo condenou um banco a indenizar seu cliente em R$ 7 mil, a título de danos morais, por ter debitado valores de sua conta indevidamente. A sentença também determinou a restituição dos valores retirados da conta corrente.
Narra os autos que, ao tentar sacar R$ 600 em um caixa eletrônico, a cliente não conseguir retirar o dinheiro, embora o valor tenha sido descontado no saldo. No mês seguinte, apareceu outro débito em seu extrato no valor de R$ 250 sem que a cliente o tivesse realizado. Apesar de informar o problema ao banco, a instituição financeira não resolveu a situação.
Na sentença, o juiz destacou que o ônus da prova era da instituição financeira, dada a responsabilidade objetiva que sua atividade impõe, o que não ocorreu. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo n° 1010851-48.2018.8.26.0100