Passageiro que teve bagagem extraviada em voo para Dublin será indenizado

Data:

Extravio de bagagem gera o dever de indenizar passageiro de voo internacional

GOL Linhas Aéreas - GRU
Créditos: Matheus Obst / iStock

A devolução de uma bagagem extraviada ao passageiro Felipe Rudi Parize, depois de 12 (doze) dias aguardando, não poupou companhia aérea Gol Linhas Aéreas da obrigação de reparar o turista prejudicado a título de danos morais.

O episódio foi registrado num voo internacional, quando da ida de Florianópolis para Dublin, na Irlanda, às vésperas do Natal do ano de 2014.

Por unanimidade, a Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, arbitrou o valor da reparação a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A demanda judicial foi proposta contra as companhias aéreas Gol Linhas Aéreas e KLM CIA Real Holandesa de Aviação, que dividiram as responsabilidades de transporte do turista ao seu destino final.

KLM Royal Dutch Airlines
Créditos: Syntheticmessiah / iStock

A KLM CIA Real Holandesa de Aviação, então, realizou um acordo extrajudicial com o consumidor, que logo em seguida foi homologado pela justiça catarinense.

A empresa aérea remanescente (GOL Linhas Aéreas) na demanda judicial também tentou sustentar que o extravio da mala ocorreu em trecho fora de sua alçada, argumentação rechaçada pelo alcance da solidariedade entre as 2 (duas) companhias aéreas.

De acordo com o que consta nos autos, o check-in e o despacho de malas se deu no aeroporto internacional Hercílio Luz, em Florianópolis/SC, onde o consumidor tomou ciência que as bagagens lhe seriam entregues tão somente no destino final, ou seja, Dublin, na Irlanda.

Rodolfo Tridapalli
Créditos: Arquivo / Assessoria de Imprensa TJSC

Tal episódio não foi impugnado ou desmentido pelas companhias aéreas. “Desse modo, tratando-se de voo compartilhado, ambas respondem solidariamente pelo extravio da bagagem, pois fazem parte da mesma cadeia de fornecedores do serviço contratado”, destacou o relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, amparado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado acrescentou que, por via de regra, os passageiros não têm conhecimento dos procedimentos técnicos que envolvem o transporte de suas malas, mas sabem perfeitamente que, ao entregar suas bagagens à companhia aérea, têm direito a recebê-las no ato do desembarque no aeroporto de destino.

extravio temporário de bagagem
Créditos: Oskanov / iStock

Por derradeiro, o relator ainda minimizou a devolução da mala, ocorrida depois de mais de 10 (dez) dias de extravio temporário. Para ele, os abalos aconteceram e o dano moral ficou caracterizado. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0300783-79.2015.8.24.0023 – Acórdão (inteiro teor para download)

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DE TERCEIRO. VOO COMPARTILHADO. TESE RECHAÇADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RAZÃO DA CADEIA DOS PRESTADORES DO SERVIÇO CONTRATADO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM. RESTITUIÇÃO APÓS 12 (DOZE) DIAS. IRRELEVÂNCIA. CONSTATADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR FIXADO QUE EXTRAPOLA OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0300783-79.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2018).

Saiba mais:

Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada
Gol Linhas Aéreas indenizará consumidor que teve viagem de aniversário cancelada
Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol
Gol não poderá cobrar marcação de assentos de passageiros com necessidades especiais

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.