Credor hipotecário pode exigir respeito a padrões de construção em ação contra mutuário

Data:

padrões de construção
Créditos: Peacefulwarrior93 | iStock

A 4ª Turma do STJ  reconheceu que uma sociedade de crédito (credora hipotecária) possui  legitimidade para ajuizar ação que visa a demolição de construção realizada fora dos padrões previstos em contrato firmado para viabilizar um empreendimento.

O caso

No caso, foram firmados um contrato de mútuo entre a sociedade de crédito e o comprador do imóvel, e outro contrato de compra e venda entre o proprietário inicial do imóvel e o comprador.

A discussão sobre a legitimidade foi suscitada em embargos à execução. O comprador reconheceu que construiu uma casa de madeira, ao invés de utilizar alvenaria nas fachadas externas das edificações, padrão estabelecido no contrato. Porém, afirmou que a demolição seria atitude desproporcional e exagerada.

Os embargos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o TJRS reformou a sentença para reconhecer a ilegitimidade ativa da credora hipotecária, entendendo que ela só poderia alegar descumprimento contratual relativo ao objeto do contrato, o que não seria o caso.

A visão do STJ

Após recurso do credor hipotecário, o relator Luis Felipe Salomão trouxe à tona as consequências da hipoteca. Esse direito real de garantia deixa com o devedor o domínio e a posse do bem, mas diante de inadimplência ou perecimento da coisa, o credor pode promover a venda judicial, recebendo o produto até o valor total do crédito, com preferência.

Credor hipotecário - imóvel
Créditos: Photografeus | iStock

“Em sendo imprevisível se a eventual venda do bem imóvel dado em garantia seria suficiente para o pagamento da dívida do executado, penso que é patente o interesse de agir da exequente, visto que, mesmo com a subsistência do terreno, é mesmo possível a depreciação do bem dado em garantia em vista de ter sido erigida construção incompatível com os padrões estabelecidos para o loteamento”, apontou o relator.

Destacou, por fim, que o interesse de agir da vendedora do imóvel poderia ser discutível, mas jamais o interesse da credora hipotecária, uma vez que o contrato prevê a obrigação de observância aos padrões construtivos do loteamento.

Assim, o ministro anulou o acórdão do TJRS e determinou novo julgamento da apelação pelo tribunal. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1400607

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.