Lei que isenta IPTU para aposentados por invalidez é declarada constitucional
Promulgada no mês de fevereiro deste ano, legislação do Município de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, que isenta da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os aposentados por invalidez foi julgada constitucional, por unanimidade, pelos Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão é da semana passada.
Caso
A Prefeita do Município de Novo Hamburgo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em desfavor da Lei Municipal nº 3.087/2018, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes aposentados por invalidez permanente pelo Regime Geral ou Próprio de Previdência ou portadores de doenças graves e incapacitantes.
De acordo com o Executivo de Novo Hamburgo, a matéria tem natureza orçamentária, não podendo a Câmara de Vereadores interferir na receita municipal. Destacou ainda que a matéria relativa à área tributária é da iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo.
Decisão
O relator do caso, Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, destacou que o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a iniciativa para elaboração de legislações que versem sobre matéria tributária é concorrente, também denominada de competência comum.
“Então, tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo são competentes para editar lei que conceda benefício de ordem fiscal, como ocorre no presente caso, ainda que tal lei cause eventual repercussão em matéria orçamentária”, destacou o relator.
Diante disso, de acordo com o voto do relator, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, não existe vício de iniciativa, nem ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes no âmbito municipal.
“A Lei nº 3.087, de 15 de fevereiro de 2018, do Município de Novo Hamburgo, trata eminentemente de matéria tributária, o que autoriza a iniciativa concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade em sua iniciativa”, decidiu o relator.
Processo nº 70076959923 – Acórdão (inteiro teor para download)
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS NO PRAZO CONCEDIDO, SANADO O DEFEITO NA REPRESENTAÇAO PROCESSUAL.
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LEI N.º 3.087, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. ISENÇÃO DE IPTU AOS CONTRIBUINTES APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE PELO REGIME GERAL OU PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA OU PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E INCAPACITANTES. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNÂNIME.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70076959923, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 21/05/2018)