Arco Íris Viagens é condenada por violação de direito autoral

Data:

violação de direito autoral
Créditos: SPmemory | iStock

O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0024977-25.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Arco Íris Viagens e Turismo Ltda.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de fotografia de sua autoria da Praia de Pajuçara no site da promovida sem sua autorização. Para o autor, tal prática se configura como contrafação, já que não houve qualquer remuneração e/ou autorização por parte dele. Afirmou também que a ré sequer indicou a autoria na fotografia.

Por este motivo, solicitou, em sede de antecipação de tutela, a retirada da foto do site, o recolhimento de eventual material publicitário que contenha a obra contrafeita e a proibição da reprodução das fotografias em novas publicidades.

No mérito, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a condenação para que a ré publique em três jornais de grande circulação que o autor é o autor intelectual da obra contrafeita.

O réu não contestou a ação.

Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria de Giuseppe, que detém seus direitos autorais. Da mesma forma, é incontestável que o réu utilizou da obra sem a devida autorização e sem indicação de autoria. Sendo a fotografia obra protegida pelas normas de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, e pagamento pela cessão.

Giuseppe Silva Borges Stuckert
Créditos: Giuseppe Stuckert

Ele entendeu que os danos materiais são patentes, sendo necessária a reparação pelos lucros cessantes. No mesmo sentido o dano moral, que é presumido no caso por violar direito da personalidade

Diante da conduta ilícita do réu, que causou danos ao autor, o juiz condenou a empresa turística a indenizar Giuseppe Stuckert no valor de R$1.500,00 por danos materiais e de R$2.000,00 por danos morais. Deverá o réu, ainda, publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas e se abster de utilizá-la em outras publicações.

SENTENÇA Nº0024977-25.2013.815.2001. GIUSEPPE SILVA x ARCO IRIS VIAGENS - Leia a Decisão (Inteiro Teor disponível para download)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.