Orientado por presidente do TRF-4, Moro descumpre ordem de soltura de Lula

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Crédito: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

Logo depois do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, decidir pela soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão liminar neste domingo (08/07/2018), o magistrado Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, despachou ressaltando que o desembargador Rogério Favreto não tem competência para autorizar que o ex-presidente Lula seja solto.

Em sua decisão, Sergio Moro afirma que foi instruído pelo presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, a não cumprir à decisão liminar de seu superior antes de consultar o relator da ação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal, João Pedro Gebran Neto.

Após o despacho de Moro, Rogério Favreto despachou, novamente, determinando à Polícia Federal a cumprir de imediato a ordem de soltura, tendo em vista que Sergio Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou.

A prisão do ex-presidente Lula não foi determinada pelo desembargado, mas pela Oitava Turma do TRF4, e caberia ao primeiro grau e à Vara de Execução Penal somente acatar a decisão.

“O desembargador federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Sergio Moro.

O magistrado afirmou que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da Oitava Turma do TRF4.

“Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado”, concluiu.

Corrida eleitoral

Na decisão de soltura, Rogério Favreto deixa claro que a prisão do ex-presidente Lula o impede de fazer campanha eleitoral, já que o Partido dos Trabalhadores vem anunciando que ele será candidato a presidente em outubro deste ano.

Rogério Favreto afirma que o ex-presidente Lula não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode fazer campanha eleitoral. A prisão também violaria o direito de liberdade de expressão do ex-presidente, previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal, e o da sociedade de um pleito pautado pelo princípio da isonomia.

E o exercício desses direitos, diz o desembargador Favreto, pressupõe “liberdade de ir e vir”.

Interpretações

Na ordem de soltura, Rogério Favreto destaca que a prisão de Lula submete o ex-presidente a constrangimento ilegal. É que o mesmo foi preso para cumprir a pena antecipadamente, nos termos da Súmula 122 do TRF4, que transforma em automática a prisão depois da decisão de segunda grau.

Desembargador Favreto destaca que, quando autorizou a execução antecipada, o Supremo Tribunal Federal (STF), tratou-a como possibilidade, e não consequência automática da decisão de segundo grau.

Nos embargos de declaração apresentados contra a última denegação de Habeas Corpus a ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seus advogados destacaram que o STF não tinha deixado claro se a execução antecipada exigia ou não fundamentação – a ordem de prisão de Lula pelo TRF4 não foi fundamentada em necessidade, tão somente no fato de ele ter tido sua condenação confirmada pelo Tribunal. (Com informações do Conjur)

Clique aqui para ler a decisão.

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