Post patrocinado no Facebook fora do período de campanha é propaganda eleitoral antecipada

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Post patrocinado no Facebook
Créditos: kasinv | iStock

O juiz do TRE-AP entendeu que o post patrocinado no Facebook, que objetiva aumentar o alcance da postagem, realizado fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada pela Lei 9.504/1997. Assim, determinou que o Facebook retire do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação demonstrando a ilegalidade da conduta do pré-candidato, que, devido ao alcance maior, poderia captar o voto do leitor. A entidade caracterizou a conduta como propaganda antecipada (pedido explícito de votos) conforme as balizas do TSE.

Na ação, o MPE pediu liminarmente que a rede social informe o valor que o pré-candidato gastou para que seja possível aplicar a sanção do artigo 36, §3º da Lei Eleitoral (multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor do custo da propaganda, quando este for maior).

O juiz acatou o fundamento do MPE e salientou que “não se pode confundir explícito com expresso. Não é necessário que o candidato utilize as palavras 'vote em mim', bastando que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada à obtenção de votos”.

Além de determinar a exclusão, também obrigou o pré-candidato a se abster de patrocinar links no Facebook antes do dia 15 de agosto. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0600091-24.2018.6.03.0000 - Decisão (Inteiro teor disponível para download)

DECISÃO:

(...) Isto posto, defiro o pedido liminar para determinar:

  1. a imediata abstenção do representado de se utilizar de link patrocinado para autopromover suas pré-candidatura; e

2 . ao Facebook, a retirada do link <https://www.facebook.com/GilvamOficial/posts/864745260364243>, caso ainda esteja sendo veiculado de forma patrocinada, e informar o valor do link patrocinado contratado pelo representado.

Intime-se a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA no endereço constante na inicial para: (1.a) retirar do ar a postagem veiculada no URL <https://www.facebook.com/GilvamOficial/posts/864745260364243> e, (1.b) informar o período em que esta postagem recebeu impulsionamento sob a forma patrocinada, bem como (1.c) informar o valor gasto com o impulsionamento da referida postagem.

2) Cite-se o representado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias (art. 8º da Res. TSE 23.547/2017)

(TRE-AM, REPRESENTAÇÃO (11541) - Processo nº 0600091-24.2018.6.03.0000 - Macapá - AMAPÁ; RELATOR: JUCELIO FLEURY NETO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: GILVAM PINHEIRO BORGES. Data do Julgamento: 09 de julho de 2018.)

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