Município sem médico ativo não receberá repasse do Ministério da Saúde

Data:

município sem médico
Créditos: Ronstik | iStock

A decisão do ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, indeferiu o pedido liminar do município de Viçosa (RN) que pretendia restabelecer os recursos do Programa de Atenção Básica, provenientes do Ministério da Saúde, para viabilizar ações municipais de saúde.

O ministro manteve a suspensão da transferência dos recursos porque o município não possui médico ativo no quadro de profissionais, já que a médica pediu desligamento em fevereiro de 2018 do Programa Mais Médicos.

No mandado de segurança, o município alegou que a falta de médico na cidade é responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, que é o órgão competente para gerir o Programa Mais Médicos.

Veja mais:

O magistrado, porém, destacou a autonomia dos municípios em realizar concurso público para o cargo de médico. Ele lembrou que, em situações de urgência, como essa, é possível ocorrer contratação temporária de profissionais.

Apontou, por fim, que “do exame das disposições constitucionais, não parece ser razoável imputar a responsabilidade legal da União em fornecer o referido profissional médico. Ao contrário, a obrigatoriedade de contar com médicos nos quadros funcionais é dos municípios; afinal, são essas pessoas jurídicas de direito público que, de modo direto, irão prestar os serviços de atenção básica”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: MS 24496

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.