Data limite para ingressar na educação infantil e fundamental é válida, diz STF

Data:

educação infantil - data limite
Créditos: Light Field Studios | iStock

Em julgamento conjunto da ADC 17 e da ADPF 292, que questionavam exigências constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e nas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), o plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da fixação da data limite em 31 de março para que as idades mínimas de 4 e 6 anos estejam completas para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente.

A ADPF foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas do CNE.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que tais exigências foram fixadas após ampla participação técnica e social e não violam a isonomia, a proporcionalidade, ou o acesso à educação, já que pois a lei garante tal acesso por meio de creches e acesso à pré-escola àqueles que completam a idade mínima após a data limite.

Junto com Fux, votaram Barroso, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Ele ainda destacou que “ao Supremo não cabe substituir-se a eles, considerada a óptica de intérprete final da Constituição, sem haver realizado sequer audiência pública nem ouvido peritos na arte da educação”.

Os demais ministros divergiram, entendendo que a “imposição do corte etário ao longo do ano que a criança completa a idade mínima exigida é inconstitucional”.

A ADC foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul e declarou a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da LDB. A divergência apresentada por Barroso prevaleceu, assentando que é válida a exigência dos 6 anos completos no início do ano letivo para ingressar no ensino fundamental, uma vez que cabe ao Ministério da Educação definir o momento de preenchimento do critério etário.

Fachin considerou os dispositivos que fixam a idade mínima de ingresso constitucionais, mas entendeu que a idade para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano. Ele ficou vencido. (Com informações do Supremo Tribunal de Justiça.)

Processos relacionados: ADC 17 e ADPF 292

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo