Juiz absolve revista ao distinguir publicidade negativa e difamação

Data:

publicidade negativa
Créditos: Rawpixel | iStock

O juiz da 3ª Vara Cíverevistl de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pelo jornalista Leandro Fortes à revista Veja e à editora Abril, sob o argumento de que o responsável por "denegrir imagens" não é exatamente um caluniador ou difamador.

Fotes moveu a ação por ter sido citado em reportagem da revista que abordava um esquema de caixa dois envolvendo uma agência de publicidade e o Partido dos Trabalhadores. Havia uma foto do autor com a seguinte legenda: “O ex-militar foi pago para denegrir a imagem de adversários do PT nas redes sociais".

O autor alegou que não teve envolvimento com a situação e que a reportagem dá a entender que ele era o responsável pelas práticas de "guerrilha de internet" e o "serviço sujo de ataque aos adversários". A revista se defendeu demonstrando que Fortes estava na folha de pagamento da agência (Pepper) e que detalhou seu trabalho na agência.

O juiz entendeu que a Veja não atribuiu a Fortes a prática de calúnia, injúria ou difamação: “quanto à imputação de ‘denegrir a imagem de adversários do PT nas redes sociais’, a ocupação certamente não é prestigiosa, mas tampouco sugere conduta necessariamente ilícita, na medida em que supõe apenas a atuação como ‘publicitário negativo’, atuando no debate público em desfavor de determinados candidatos, sem obrigatoriamente distorcer a verdade. E, de qualquer modo, também nesse ponto, a veracidade da notícia está suficientemente demonstrada nestes autos, como se verá a breve trecho”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1001439-69.2018.8.26.0011

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.