STJ anula acórdão que obrigava Petrobras ao pagamento de indenização bilionária

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Créditos: Divulgação | Petrobras

O acórdão do TJSP, que obrigava a Petrobras Distribuidora ao pagamento de indenização por danos no valor que poderia superar R$ 8 bilhões, por suposto rompimento injustificado de contratos com o Grupo Forte, foi anulado pela 4ª Turma do STJ. Assim, determinou o retorno dos autos para que o tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados nos embargos declaratórios.

O caso trata de contratos de locação, sublocação e contratos de promessa de compra e venda mercantis, de cessões de créditos e emissão de debêntures. O objetivo era recuperar financeiramente o Grupo Forte. Porém, os contratos foram rompidos, motivo pelo qual o TJSP condenou a Petrobras. O tribunal disse que ela frustrou “o objetivo primordial da emissão das debêntures e causando prejuízos aos outros contratantes, pessoas físicas e empresas do Grupo Forte”.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão proferiu o voto vencedor dizendo que o TJSP não se pronunciou sobre as questões apontadas pela Petrobras nos embargos de declaração, como não indicar “o liame obrigacional para que a recorrente anuísse a todos os termos e condições insertos na cláusula 3.1, segundo a qual se veria obrigada ao pagamento dos aluguéis, despida da prerrogativa de compensar créditos seus oriundos de outros pactos, além de não poder opor qualquer exceção”.

O ministro também destacou o não enfrentamento da “incidência de cláusulas penais instituídas para a hipótese de total inadimplemento das obrigações ajustadas, em todos os contratos, fazendo o valor condenatório superar em mais de dez vezes o valor da obrigação relativa à emissão das debêntures, podendo superar, em valores atuais, a cifra de R$ 8 bilhões”.

Salomão destacou outros argumentos não abordados pelo tribunal e afirmou que o acórdão se omitiu ao reconhecer a inadimplência do Grupo Forte no início da vigência dos contratos de compra e venda. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1265625

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