Alvo Viagens e CVC Brasil são condenadas por violação de direitos autorais

Data:

cvc
Créditos: Reprodução

A 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, na ação de obrigação de fazer c/c indenização em danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela (nº 0319805-60.2014.8.24.0023), julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi contra Alvo Viagens & Turismo e CVC Brasil.

Clio Luconi,  representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação contra as empresas turísticas alegando que três fotografias de sua autoria do litoral baiano foram utilizadas em endereço eletrônico da ré, oferecendo pacotes turísticos da segunda ré.

Seu advogado destacou que não havia relação contratual com qualquer uma das requeridas e, mesmo assim, elas utilizaram indevidamente as fotografias de seu representado, o que caracteriza contrafação. Diante disso, pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para que as rés excluíssem, do sítio virtual, todas as imagens de autoria do requerente.

No mérito, requereu a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e morais, além da obrigação de fazer no sentido de publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas atribuindo-lhe legivelmente o crédito. A tutela provisória foi deferida.

Na contestação, a Alvo Viagens arguiu, em preliminar, a incompetência do juízo. No mérito, refutou a versão apresentada na exordial e rechaçou o dever de indenizar. A CVC suscitou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, a litispendência, e a carência de ação por falta

de documento essencial para a demanda (prova da autoria das fotografias em questão). No mérito, pugnou pelo mesmo da outra demandada. As preliminares, ainda que acolhidas inicialmente, foram afastadas pelo Tribunal de Justiça em sede recursal.

O juiz da demanda afirmou que assiste razão, em parte, ao autor, eis que as empresas rés não negaram a divulgação das fotografias nem o seu uso comercial. E destacou que a lei dispõe que a proteção dos direitos autorais independe de registro (art. 18) e que, salvo prova em contrário, considera-se autor da obra aquele que se identifica como tal, indicando-o na utilização da obra (art. 13), e que “a fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor”.

Alvo Viagens
Créditos: Minerva Studio | iStock

Para o magistrado, o requerente comprovou a autoria de suas obras por meio de registros e de imagens de página da internet que veiculam as fotografias como sendo suas. E salientou que a ampla disponibilização da fotografia na Internet não decorre automaticamente uma total liberdade de utilização da imagem.

Por isso, entendeu que a conduta das rés é ilícita por violação dos direitos autorais, materiais e morais. E completou dizendo que, embora seja evidente a negligência que caracteriza a conduta das rés, não é necessária a demonstração de culpa, pois a responsabilidade pela violação de direitos autorais é objetiva.

Diante dos fatos, condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$4.500,00 e de danos morais no valor de R$ 7 mil, além de manter a tutela de urgência concedida, determinando que a parte ré suspenda a publicação das imagens de autoria do demandante.

Veja a decisão na íntegra clicanco aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo