TRE-RO nega registro a candidato ao governo

Data:

registro
Créditos: Artisteer | iStock

O registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT) ao governo do estado de Rondônia foi negado pelo TRE-RO, que também o declarou inelegível e o proibiu de fazer campanha. O tribunal regional aplicou o precedente do TSE ao denegar o registro de candidatura de Lula à Presidência.

A decisão do TRE-RO restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite os atos de campanha. Entretanto, na decisão sobre Lula, Barroso entendeu que a Lei da Ficha Limpa declara inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, ou seja, as decisões de segunda instância são suficientes para impedir a candidatura.

A defesa do candidato já afirmou que recorrerá. Na primeira instância, Acir foi condenado por desvio de finalidade de aplicação de financiamento por banco público. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RCand 0600186-26.2018.6.22.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.