TRF-3 afirma que construtora e CEF respondem por vícios ocultos em imóvel

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Caixa Econômica Federal - CEFA 1ª Turma do TRF-3 condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora Calio e Rossi Engenharia ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil a cada morador do loteamento Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP), por vícios ocultos no imóvel.

A construtora é responsável pelos erros de projeto ou pelo uso de materiais inadequados que causam os vícios ocultos, assim como a CEF é responsável por não vistoriar o imóvel.

A turma entendeu que não seria razoável “que os riscos do empreendimento e os prejuízos pelos danos apontados, oriundos de vícios de construção, fossem suportados exclusivamente pelos consumidores, notadamente quando, ademais, não deram causa, por qualquer ação ou omissão, à deterioração do imóvel”.

O MPF ingressou com ação civil pública diante dos vícios apresentados na construção dos imóveis, e pediu o reparo dos vícios ou o pagamento de indenização equivalente. A construtora faliu antes de concluir as pendências, e a Caixa alegou que era apenas um agente financeiro. Os imóveis foram obtidos por meio de programa do governo federal para o financiamento habitacional, cujo principal intermediário é a Caixa.

Para o relator, “o nome da Caixa foi utilizado como atrativo para a concretização do negócio para atrair os futuros mutuários. Ora, se ela se beneficiou, no momento de atrair os compradores/mutuários, deve responder perante eles pelo produto que colocou no mercado”.

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

O desembargador ainda apontou a responsabilidade da Caixa ao atuar como braço estatal, agente executor de políticas públicas habitacionais e instituição financeira. Neste útlimo caso, o banco é responsável quando o desequilíbrio contratual é reconhecido, ocasião em que o consumidor final situa-se em posição fragilizada ao extremo em relação aos fornecedores.

Por fim, destacou a cláusula contratual que prevê a responsabilidade integral e solidária entre compradores, devedores e hipotecantes na fase de construção. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0013922-09.2006.4.03.6102

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