Posse de deputada federal condenada por improbidade administrativa não será suspensa

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Créditos: Lusia83 | iStock

O ministro Edson Fachin negou liminar requerida pela PGR no Mandado de Segurança (MS) 35850 que pretendia suspender a posse da ex-prefeita de Laranjal do Jari (AP) Euricélia Melo Cardoso (PP/AP) no cargo de deputada federal por ter sido condenada por improbidade administrativa. Para o ministro do STF, a competência para declarar a extinção do mandato é da Mesa da Casa Legislativa, que deve garantir o direito à ampla defesa da parlamentar.

A PGR ainda destacou que a ex-prefeita responde a diversos processos e que as condenações transitadas em julgado por improbidade administrativa suspendem seus direitos políticos. Por isso, a Procuradoria pediu a nulidade do ato de nomeação, já que ela não preenche a condição de elegibilidade prevista na Constituição.

Na decisão, Fachin explicou que a Mesa da Câmara que deveria simplesmente declarar a extinção do mandato diante do trânsito em julgado de decisão condenatória. Mas afirmou que “trata-se de providência a cargo da respectiva Casa, que atua de ofício ou mediante provocação de partido político ou de parlamentar e instaura procedimento nos termos do artigo 240 de seu regimento interno”.

O ministro lembrou a jurisprudência do STF que atribui essa competência exclusivamente ao Parlamento: “é preciso reconhecer, ao menos em sede de liminar, o espaço constitucional próprio das competências da Câmara dos Deputados para que dê início ao procedimento com vistas a declarar a extinção do mandato da interessada”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 35850

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