Pomptur Pompeia Turismo é condenada pela prática de contrafação

Data:

pomptur turismo
Créditos: Reprodução

A 6ª Vara Cível de Campina Grande julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos (nº 0812270-07.2015.8.15.0001), movida por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Pomptur Pompeia Turismo Ltda.

Clio, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação dizendo ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização indevida de algumas de suas fotografias pelo demandado. Ele não autorizou o uso, e a publicação não tinha créditos referentes à obra, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

A empresa turística não apresentou contestação, e os efeitos da revelia foram aplicados.

Na decisão, o juiz disse que as provas dos autos confirmam que autoria das fotografias divulgadas é de Clio, independentemente do registro apresentado, já que a proteção conferida pela Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.610/98) independe de registro (artigos 7º, VII, e 18).

Como a obra fotográfica é objeto de proteção legal, e cabe somente ao autor a utilização, fruição e disposição de sua obra, o demandado deveria ter solicitado autorização para reproduzi-la, o que não ocorreu.

Ante a ausência de prévia autorização, o juiz entendeu que o autor faz jus à reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua obra, sendo eles presumidos. Ele destacou ainda o artigo 24, I, da LDA, que diz ser um direito moral do autor “o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”.

contrafação
Créditos: ArisSu | iStock

Por isso, condenou a demandada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Entretanto, afastou os danos materiais devido à ausência de comprovação de sua ocorrência. O juiz também condenou a empresa à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação.

Processo 0812270-07.2015.8.15.0001 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo