TJSP condena empresa turística por usar fotografia sem autorização

Data:

viagens e turismo
Créditos: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 1020698-54.2017.8.26.0506, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra sentença da comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos ajuizada em face de Magic Tour Viagens e Turismo – (Daise Tanara de Souza).

Giuseppe, fotógrafo, ajuizou a referida ação por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica. Ele alegava que a empresa publicou indevidamente em seus canais de comunicação uma fotografia de sua autoria, o que caracteriza contrafação. Destacou que não autorizou a publicação, e que ela não lhe atribuiu crédito pela empresa, o que lhe causou danos morais decorrentes da violação do direito autoral.

Após improcedência em primeira instância, apelou ao TJSP sustentando que a fotografia por ele tirada é obra artística protegida por legislação específica, que a sentença reconheceu a autoria da foto como sendo sua, mas não responsabilizou a empresa pelo uso indevida, e que o fato da fotografia ser encontrada na internet sem a indicação da autoria não torna a obra de domínio público, nem implica renúncia a direitos. Por isso, pugnou pela indenização pelos danos materiais e morais sofridos, bem como pela publicação da autoria da obra pela recorrida e pela abstenção na utilização da obra, sob pena de multa diária.

O desembargador entendeu que a proteção legal da fotografia se estende aos direitos morais e patrimoniais que o autor tem sobre a obra que criou. Baseando-se nisso e nos fatos de que o fotógrafo é o criador da obra discutida, que a empresa apelada fez uso comercial desautorizado da referida fotografia com o propósito de divulgar pacote turístico por ela oferecido, e que não foi feita a indicação da autoria da fotografia ao publicá-la em sítio eletrônico, fica caracterizado o ato ilícito que enseja indenização.

O magistrado completou dizendo que “é forçoso reconhecer a infração praticada pela apelada aos direitos autorais do fotógrafo, no plano material (utilização sem autorização) e no plano moral (ausência de indicação de créditos)”.

Por isso, fixou em R$ 2 mil a indenização por danos materiais e em R$ 2 mil a indenização por danos morais. Também determinou que a empresa apelada atribua ao autor o crédito pela imagem conforme o artigo 108, inciso II, da Lei 9.610/98, remova de suas redes sociais a obra em questão, e se abstenha de se utilizar dela e de outras fotografias tiradas pelo autor.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo