Justiça determina que Uber recadastre motorista excluído por suposta violação de normas da empresa

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Créditos: Grinvalds | iStock

Um motorista da Uber ajuizou uma ação contra a empresa após ser descadastrado por suposta suposta violação de normas.

Segundo os autos do processo, o motorista apresentou a Uber uma certidão criminal com o termo “nada consta”, contudo, mencionava o inquérito policial aberto contra o requerente para apuração de suposta conduta de violência doméstica. Após a apresentação desse documento, no entanto, o motorista foi descadastrado sob a alegação de estar em desconformidade com as políticas da empresa, sem especificar qual motivo teria ocasionado o cancelamento do cadastro. Com isso, o motorista ingressou na Justiça requerendo seu recadastramento e indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau considerou que o mero inadimplemento contratual e ausência de motivo da exclusão e de possibilidade de defesa, não são suficientes para violar os direitos da personalidade do requerente. Com isso, julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que a empresa recadastrasse o motorista em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 – até o limite de R$ 1 mil – em caso de descumprimento.

Ao analisar recurso da Uber, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou sentença e considerou que, após apresentar a certidão, o motorista foi excluído sem nenhum direito de defesa ou contraditório e que a suposta violência doméstica não tem vínculo com a atividade profissional junto à recorrente, “mormente porque ficou provado que em fato anterior, também imputado ao recorrido, por suposta violência doméstica, não foi sequer julgado, e o inquérito restou arquivado”.

A turma entendeu que, ao caso, se deve aplicar o princípio de presunção da inocência. Em razão disso, negou, por maioria, provimento ao recurso, mantendo sentença. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0740281-89.2017.8.07.0001

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