É obrigatória audiência de custódia na Justiça Militar e na Eleitoral

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Créditos: Artisteer | iStock

Após pedido de providências da Defensoria Pública da União, o CNJ alterou a Resolução 213/2015 para incluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.

O procedimento previsto na resolução 213 advém de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ela determina que uma pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário dentro de 24 horas. Durante a audiência de custódia, o juiz analisa a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão ou eventual concessão de liberdade, bem como irregularidades.

A DPU alegou que, como a resolução não contempla expressamente a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral, tem ocorrido resistência na realização de audiências de custódia em algumas Circunscrições Judiciárias Militares, que invocam a falta de regulamentação. A Defensoria apontou que o mesmo pode ocorrer na Justiça Eleitoral.

O conselheiro relator destacou a ADPF 347 do STF, que determina que a audiência de custódia deve ser realizada por todo e qualquer juízo ou tribunal. E salientou que a resolução se aplica independentemente da motivação ou natureza do ato.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a alteração da resolução 213, artigo 1 §2º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.” . (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)

Pedido de Providências 0003475-32.2016.2.00.0000

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