TST determina que decisão deve se limitar ao que for pedido na inicial

Data:

decisão
Créditos: Djedzura | iStock

Para não violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o juiz deve se limitar ao que for pedido na petição inicial. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao acatar o recurso da BRF, contra decisão do TRT-4, que solicitou a exclusão do pagamento de indenização por dano social por descumprir reiteradamente obrigações trabalhistas.

O TRT-4 condenou a empresa a indenizar em R$ 20 mil um empregado que pediu diferenças salariais decorrentes de adicional de insalubridade não pago, horas extras e integração do prêmio assiduidade.

O tribunal considerou a existência de inúmeros processos semelhantes contra a mesma empresa e concluiu que ela estaria “fazendo uso predatório do Poder Judiciário, mediante lesão repetitiva de direitos de seus funcionários e, por conseguinte, da sociedade como um todo”, conhecido como dumping social.

No julgamento do recurso, o TST reiterou os limites do julgador, que não poderia ter condenado a empresa por dano social, porque não houve pedido neste sentido. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-527-40.2014.5.04.0772 - Acórdão (Disponível para Download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.