Concessão administrativa de aposentadoria importa em reconhecimento da procedência do pedido

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aposentadoria
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

A 2ª Turma do TRF-1 negou recurso do INSS que tinha como objetivo negar a aposentadoria por idade rurícula por entender que, ao conceder administrativamente o benefício após a citação, o órgão teria reconhecido explicitamente a procedência do pedido da parte autora.

O Juízo da 2ª Vara Civil da Comarca de Barbacena (MG) concedeu o benefício previdenciário ao segurado. O INSS apelou ao TJ-MG, mas, em seguida, concedeu administrativamente a aposentadoria.

O relator, ao analisar o caso, destacou que o autor comprovou atender a todos os requisitos necessários para garantir seu benefício previdenciário (condição de rurícola, provada por documentos e testemunhas, e idade mínima). E ressaltou que a concessão administrativa após o INSS interpor recurso “importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido do autor, na forma do art. 487, III, A do NCPC, sendo devidas ao apelado as parcelas pretéritas”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0001851-98.2016.4.01.9199/MG

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