Petição – Família – Ação de guarda de menores cumulada com pensão

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE …..

….. e ….., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., ele, aposentado, portador do CIRG …..e do CPF …..,ela, costureira, portadora do CIRG ….. e do CPF ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA DE MENORES CUMULADA COM PENSÃO

em face de:

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos razões de fato e de direito abaixo expostas.

DOS FATOS

Que na data de ….. a filha dos autores, ….., uniu-se em matrimônio com o réu, que esta união resultou no nascimento de três filhos: ….., ….., e ….. O casamento durou por dezesseis anos, acontecendo, logo após, a separação judicial consensual em …..

Na data da separação, os filhos, ainda menores, fixaram residência sozinhos, já que estes trocaram de lar sem ao menos se lembrarem de sua prole.

Comovidos com a condição dos menores, os avós maternos destes, que moram na casa da frente à que eles estão, vêm auxiliando financeiramente e sentimentalmente a estes netos, salientando que o menino ……, de cinco anos atualmente reside com os supra citados ascendentes em função de sua tenra idade, porém,  a ….. de dezessete anos e a ……de doze anos continuam morando sozinhas, mesmo que nos fundos da residência dos avós.

Os demandantes foram atrás dos progenitores dos menores em diferentes oportunidades para recordar-lhes das responsabilidades deles, entretanto, tais esforços resultaram em insucessos. Os pais auxiliam como podem para garantir a subsistência dos seus descendentes e quando assumem não ter condições para tanto, os avós assumem com os gastos relacionados a manutenção deles.

O progenitor, em função de seu labor, não dispõe de tempo para o devido cuidado e educação dos filhos, já que trabalha em alguns finais de semana,mas mesmo assim, se recusa a perder a tutela de …. e ….., não contrariando o fato de ….. estar sob a tutela dos avós.

A progenitora, que formou nova família depois da separação judicial, não se opõe que a tutela de sua prole mantenha-se com os seus pais, não aceitando, entretanto,  que os filhos tenham sua tutela sob responsabilidade do ex cônjuge, afirmando que este é irresponsável e carece de real interesse.

Aduz também que os filhos nutrem ojeriza em morar com os pais e querem ficar sob a tutela dos avós.

Ademais, é preciso lembrar, que o réu não dispõe de meios de levar as crianças para seu domicílio, pois o lugar é muito pequeno e junto a ele residem muitos de seus familiares, além de carecer de tempo para estar com as crianças ou ter outros familiares que lhes façam as vezes.

DO DIREITO

Atestados os fatos pelos documentos anexados à presente, amparam os requerentes pedido pela tutela de menores fundamentada no artigo 4º da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

” É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.

O requerido, ao permitir que os filhos menores morassem sozinhos, negou-lhes o convivência da família, pois é sua obrigação propiciar-lhes amor paternal e garantir-lhes assistência financeira, o que de fato, não ocorre.

O artigo 33, parágrafo 2º, da supra citada Lei aduz:

” Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados”.

Concluí-se que o comportamento do réu, ao não cumprir com os encargos de pai, inside exatamente no artigo mencionado acima.

O doutrinador Eduardo de Oliveira Leite em sua obra SÍNTESE DE DIREITO CIVIL, pág. 262, conclui que são devedores de pensão de alimentos “os parentes em linha reta(recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros)”, determinando que as crianças menores são credoras de alimentos.

Diante do exposto, chega-se a conclusão que se os pais forem capazes de dar conta das necessidades dos filhos, dessa forma deve proceder-se, fixando pensão alimenícia para prestação de ambos os responsáveis.

Vale ressaltar também que os pais não perdem o pátrio poder se a guarda for concedida a outrem.

DOS PEDIDOS

Logo, baseado segundo os fatos e fundamentos analisados, vêm os autores reivindicar o seguinte:

I- Que o réu seja citado, para que possa apresentar sua defesa no período do prazo legal a que tem direito, sob pena de revelia e confissão nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC.

II- Ao final, a presente ação seja dada procedência ao julgamento desta ação, em sua totalidade, condenando o réu a pagar pensão de alimentos à sua prole e levando a ser condenado ao pagamento de custas processuais.

Protestando por todos os meios de prova em direito admitidas, antes de finda a instrução, em especial a testemunhal e o depoimento dos interessados.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

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Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
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