STF ratifica liminar que garante livre manifestação de ideias em universidades

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Créditos: Denis film | iStock

A liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na ADPF 548, que suspendeu a autorização de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e que proibiu aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, foi ratificada pelo Plenário do STF.

Seu voto foi seguido por unanimidade e destacou que os atos judiciais e administrativos questionados contrariam a Constituição. Ela ainda salientou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais.

A procuradora-geral da república, Raquel Dodge, ajuizou a ação contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a medida de busca e a apreensão e impuseram a interrupção de manifestações públicas a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. Eles teriam se baseado na legislação eleitoral (veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos – artigo 37 da Lei 9.504/1997).

Cármen Lúcia, ao votar pela confirmação da liminar deferida, disse que “impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, e acrescentou que outras forças que não a das ideias livres e plurais que ingressem nestes locais “sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.

Ela ressaltou que a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais, e que o processo eleitoral também se baseia nele. E finalizou dizendo que “a liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, concluiu.

Alexandre de Moraes também considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas e destacou a liberdade de expressão, de cátedra e o livre debate político. Barroso disse que as decisões confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral e disse que as cenas de policiais entrando nas universidades “são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte. Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello apontaram o cerceamento prévio da liberdade de expressão. Gilmar Mendes propôs também outras medidas para proteger a liberdade de cátedra e as liberdades acadêmicas, e criticou a deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), que abriu um canal para que alunos denunciem professores que supostamente estejam fazendo manifestações político-partidárias em sala de aula.

Rosa Weber, também presidente do TSE, destacou que a liberdade é sempre o “valor primaz” da democracia, e lembrou o compromisso do TSE de coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral. Ricardo Lewandowski lembrou decisões de 1964 do STF em defesa da liberdade de pensamento nas universidades. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

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