Consumidor “feito de bobo” será indenizado por seguradora

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Na decisão, o magistrado afirmou que o consumidor foi “reiteradamente ludibriado” e “feito de bobo” pela empresa onde fez a vistoria de seu carro.

consumidor
Créditos: Minerva Studio | iStock

Um consumidor ajuizou ação contra uma seguradora após ter pagado taxa de R$ 347,93 pela vistoria do seu veículo. O contrato da seguradora determinava que se o carro passasse na vistoria, o valor pago seria totalmente devolvido, o que não aconteceu. Na ação, o consumidor alegou que aguardava há mais de um ano pela devolução do dinheiro e que tentou inúmeras vezes ser ressarcido.

Ao analisar a situação, o juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO reconheceu que, de fato, o autor efetuou o pagamento da taxa e que não teve seu estorno. Na decisão, determinou a devolução do dinheiro pago com acréscimo de juros.

Além do ressarcimento, Oliveira destacou o dano moral sofrido pelo autor. Na decisão, o magistrado enfatizou o sentimento do consumidor diante da situação:

“Tais pendências consomem o indivíduo. Assombram sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de ‘deixar pra lá’, mesmo tendo sido ‘feito de bobo’, ou insistir, correndo o risco de irritar-se e fazer um maior ‘papel de palhaço’.”

“O consumidor, cansado de bancar o tolo, procura a advogada. Esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do juizado especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado.” Complementou.

Dessa forma, determinou que a empresa pague R$ 4 mil de danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 5475907.43.2018.8.09.0042 – Sentença (Disponível para download.)

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