Efeitos da decisão que suspendeu a limitação da aplicação do fator de ajuste no setor elétrico não serão estendidos

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O tribunal havia limitado a aplicação de fator de ajuste no setor elétrico.

aneel
Créditos: Luciano_Queiroz | iStock

O presidente do STJ indeferiu pedido da União e da ANEEL para estender os efeitos da decisão de 2016 que suspendeu a tutela antecipada do TRF1. O tribunal havia limitado a aplicação de fator de ajuste no setor elétrico. O ministro entendeu que não foi demonstrada relação entre as decisões que deveriam ser suspensas e a liminar que suspendeu a tutela.

Em 2015, o TRF1 determinou, em liminar, que a agência limitasse a aplicação de ajuste no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) no processo de liquidação e contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O fator de ajuste é chamado de Generation Scaling Factor (GSF).

Em julho de 2016, a ministra Laurita Vaz, do STJ, suspendeu os efeitos da decisão liminar do TRF1. Para ela, o Poder Judiciário não deve invadir a esfera administrativa e substituir o órgão regulador, alterando as regras de um setor técnico.

A União e a Aneel, no pedido de extensão, alegaram que as decisões liminares que deveriam ser suspensas também dizem respeito a empresas participantes do MRE e possuem o mesmo conteúdo.

Porém, o presidente do STJ afirmou que, “no mérito, observa-se que as requerentes não se desincumbiram do ônus de demonstrar a identidade de objeto entre as decisões em relação às quais pretendem a extensão do efeito suspensivo e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que não cumpriram requisito essencial ao deferimento da pretensão”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: SLS 2162

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