Site de vagas de emprego não tem responsabilidade por ofertas discriminatórias

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Os sites só são responsáveis caso descumpram ordem judicial.

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Créditos: Lumine Images | iStock

A 6ª Turma do TST decidiu que as plataformas online que divulgam vagas de emprego não podem ser responsáveis por ofertas discriminatórias. Para a turma, a provedora só pode ser responsável se descumprir ordem judicial, de acordo com o Marco Civil.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou um recurso de revista contra a empresa Employer Organização de Recursos Humanos LTDA. A discussão central era a responsabilidade civil da empresa sobre descrições discriminatórias para contratações nas vagas publicadas por ela. O TST manteve a decisão do TRT9.

No recurso, o MPT pediu, além da fixação de multa e da indenização por dano moral coletivo, a condenação em obrigação de não fazer para que a empresa “não insira nem permita que seja inserido, em anúncio de oferta de emprego, exigências de caráter discriminatório, além daquelas expressamente relacionadas na Constituição Federal (gênero, raça, idade ou origem), outras como existência de restrições junto ao Serasa, boa aparência, inexistência de reclamações trabalhistas ou quaisquer outras que, por injustificadas, venham a atentar contra a igualdade de oportunidades no trabalho”.

O tribunal analisou o caso sob a luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), especificamente o artigo 19, que estabelece que o provedor de aplicações de internet só poderá ser responsabilizado por danos gerados por terceiros se, “após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que a ordem judicial deve ser “clara e específica” sobre o conteúdo infringente, e que o MPT fez um pedido genérico.

A empresa afirmou que hospeda mais de 60 mil vagas por mês e que toma precauções para evitar anúncios abusivos ou discriminatórios, por meio do uso de um robô.

A turma entendeu por unanimidade que a responsabilização civil não se estende à Employer. (Com informações do Jota.Info.)

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