Curso online feito por empregado fora do expediente é hora extra.

A Primeira Turma do TST entendeu que é contabilizado como hora extra o curso online feito por empregado fora do expediente, mesmo se não for de participação obrigatória. Os ministros entenderam que, se o curso é exigido para a promoção na função, o tempo gasto nele sempre deve configurar tempo à disposição do empregador, devendo ser compensado.
A decisão remonta de uma ação de uma bancária contra uma empresa para pedir pagamento de horas extras em razão de cursos preparatórios virtuais exigidos para promoção na carreira.
Seus pedidos rejeitados foram rejeitados nas duas instâncias inferiores, que consideraram que o curso era facultativo. Mas o relator do caso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou decisões favoráveis a trabalhadores em casos semelhantes. E afirmou que, “considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”. (Com informações do G1.)
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