Banco do Brasil indenizará aposentado após fraude com cartão de crédito

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Aposentado teve seu cartão de crédito fraudado.

fraude no cartão
Créditos: Highwaystarz-Photography | iStock

O juiz da 2ª vara do JEC de São Paulo condenou o Banco do Brasil a indenizar, em danos materiais e morais, um aposentado prejudicado por compras fraudulentas realizadas com seu cartão de crédito.

O aposentado, correntista do Banco do Brasil, só utiliza a conta para receber proventos da aposentadoria. Em fevereiro de 2018, percebeu débitos em sua conta no valor de R$ 3.853,36, além de compras no cartão de crédito no valor de R$ 1.247,00. Ele nunca utilizou a modalidade de compra.

O magistrado entendeu que o banco possui responsabilidade objetiva em reparar o dano, aplicando-se ao caso o CDC, e, consequentemente, a inversão do ônus da prova. Para ele, não há excludente de responsabilidade, pois, “como se sabe, os mecanismos de fraude de cartões tornam-se mais eficientes a cada dia, cabendo às instituições financeiras e administradoras de cartão criarem mecanismos para proteger seus clientes contra atos dessa natureza, não configurada a isenção prevista no artigo 14, §3º, inciso II, do CDC”.

O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, porque os sistemas de segurança do banco não detectaram nenhum tipo de anomalia. E pontuou que é “inquestionável a responsabilidade do requerido, bem como o direito do autor a devolução da quantia indevidamente deitada de sua conta bancária e/ou paga por meio de utilização de cartão de crédito”.

Por isso, o BB pagará ao aposentado R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 5.024,36 por danos materiais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1008066-74.2018.8.26.0016 – Sentença (disponível para download)

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