Obrigação alternativa para servidor em estágio probatório por motivos religiosos será analisada no STF

Data:

A decisão será do Supremo Tribunal Federal.

estágio probatório
Créditos: Relif | iStock

O STF decidirá sobre o dever de o administrador público estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que não puder cumprir alguns deveres funcionais por motivos religiosos. O Plenário Virtual reconheceu que a matéria do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 tem repercussão geral.

Uma professora adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, uma vez que ela não ministrava aulas às sextas-feiras após o pôr do sol. O juiz de primeiro grau negou seu mandado de segurança, e o TJ-SP manteve a sentença. O tribunal afirmou que a estabilidade depende de aprovação em estágio probatório, e que não é permitido outorgar privilégios “que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa”.

No recurso ao STF, a defesa da professora sustenta que ela se colocou à disposição em horários alternativos. Para ela, é uma afronta à Constituição basear a exoneração somente no fato de a servidora guardar sua consciência religiosa. Para os advogados, há violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à liberdade de consciência e de crença religiosa. Por isso, pedem a anulação da exoneração.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, entendeu que é de repercussão geral o tema contido no ARE, já que ela apresenta peculiaridades que ainda não foram discutidas e decididas no STF.

Ele registrou que questões que tratam da ponderação entre o direito fundamental à liberdade religiosa e outras garantias constitucionais já tiveram repercussão geral reconhecida no STF.

São eles: RE 611874 (mudança de data de concurso por crença religiosa), RE 859376 (liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação civil), e RE 979742 (liberdade religiosa e custeio de tratamento de saúde pelo Estado). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo