Juros sobre restituição de imóvel e devolução de valores previdenciários recebidos por liminar serão discutidos sob rito dos repetitivos

Data:

A determinação sobre restituição de imóvel foi da 2ª Seção do STJ.

juros
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Recurso Especial 1.740.911 foi afetado para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A determinação foi da 2ª Seção do STJ, que optou por não suspender a tramitação de processos que tratam do mesmo assunto, uma vez que há jurisprudência dominante sobre o tema.

A controvérsia (Tema 1.002) está em “definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador”.

A jurisprudência dominante entende que os juros moratórios incidem sobre o valor a ser restituído a partir da data do trânsito em julgado da sentença que deu procedência ao pedido de resolução do contrato.

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ingressará como amicus curiae e deve se manifestar em 15 dias a respeito do julgamento do recurso.

A 1ª Seção do STJ submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, que trata sobre a devolução de valores previdenciários após revogação de decisão judicial liminar. O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o País, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão. A questão de ordem (Petição 12.482_ foi suscitada pelo ministro Og Fernandes.

Em 2015, a tese fixada para o tema foi: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.

Ao suscitar a questão, o ministro destacou “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

Ele disse que a tese poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processos relacionados: REsp 1734685; REsp 1734627; REsp 1734641; REsp 1734647; REsp 1734656; REsp 1734698.

 Acórdão da afetação do Tema 1.002 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.

  1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC.

(STJ, ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.740.911 – DF (2018/0109250-6) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : CONCEITO – CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS : TERENCE ZVEITER E OUTRO(S) – DF011717 CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL – DF039000 ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO – DF055902 RECORRIDO : OTTO FREDERICO NEPOMUCENO VALADARES ADVOGADO : GUILHERME ANTONIO BRITO GONÇALVES BARBOSA – DF045197 INTERES. : MBR ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS : BRUNO RODRIGUES DA SILVA – DF040151 JOSENIR MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S) – DF051551 INTERES. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIARIAS – ABRAINC ADVOGADA : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) – SP067721). Data do Julgamento: 04 de Dezembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo