Empresa turística pagará R$ 5 mil a fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Monark pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais.

revista amazônica
Créditos: ISerg | iStock

Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs a apelação nº 1091809-60.2014.8.26 no TJ-SP contra sentença do Foro Central Cível 8ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos movida em face de Monark Centro Promocional Operadora Turística Ltda – ME.

Na sentença, o juiz condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente de contrafação, que é o uso não autorizado de fotografia, obra artística protegida por direitos autorais.

Na apelação, Clio, fotógrafo, alegou que houve ocorrência de danos morais presumidos, em razão da utilização pela ré de fotografia de autoria da parte autora sem a devida autorização. Por isso, solicitou a concessão de tutela para que a ré retire a fotografia de seu site e a condenação da ré em divulgar, em seu site institucional e em três jornais de grande circulação nacional, que o recorrente é o autor intelectual da foto.

A desembargadora trouxe à decisão o artigo 24, II, da Lei nº 9.610/1998, que afirma que “são direitos morais do autor o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”.

Diante da utilização sem menção ao autor da obra, sem a devida permissão e/ou contraprestação, entendeu que houve violação não somente dos direitos patrimoniais, “mas também direitos da personalidade, o que afeta a moral do autor da obra intelectual, devendo ser reparado o dano causado”.

Por isso, condenou a empresa turística ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização de danos morais pela prática de contrafação.

Contudo, afastou o pedido de publicação pleiteado pelo autor, por entender ser suficiente a condenação à indenização.

Leia o Acórdão da decisão na íntegra – Apelação nº 1091809-60.2014.8.26

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo