Empresa turística pagará R$ 5 mil a fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Monark pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais.

revista amazônica
Créditos: ISerg | iStock

Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs a apelação nº 1091809-60.2014.8.26 no TJ-SP contra sentença do Foro Central Cível 8ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos movida em face de Monark Centro Promocional Operadora Turística Ltda – ME.

Na sentença, o juiz condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente de contrafação, que é o uso não autorizado de fotografia, obra artística protegida por direitos autorais.

Na apelação, Clio, fotógrafo, alegou que houve ocorrência de danos morais presumidos, em razão da utilização pela ré de fotografia de autoria da parte autora sem a devida autorização. Por isso, solicitou a concessão de tutela para que a ré retire a fotografia de seu site e a condenação da ré em divulgar, em seu site institucional e em três jornais de grande circulação nacional, que o recorrente é o autor intelectual da foto.

A desembargadora trouxe à decisão o artigo 24, II, da Lei nº 9.610/1998, que afirma que “são direitos morais do autor o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”.

Diante da utilização sem menção ao autor da obra, sem a devida permissão e/ou contraprestação, entendeu que houve violação não somente dos direitos patrimoniais, “mas também direitos da personalidade, o que afeta a moral do autor da obra intelectual, devendo ser reparado o dano causado”.

Por isso, condenou a empresa turística ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização de danos morais pela prática de contrafação.

Contudo, afastou o pedido de publicação pleiteado pelo autor, por entender ser suficiente a condenação à indenização.

Leia o Acórdão da decisão na íntegra – Apelação nº 1091809-60.2014.8.26

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo